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Troca e devolução

REGRA GERAL

  Para qualquer troca de produtos é necessário apresentação do CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (NFCE).

Para PESSOAS JURÍDICAS, de acordo com Legislação Estadual, nas trocas ou devoluções se faz necessária NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO ou DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO (nos casos de isenção de Inscrição Estadual), emitidas pelo cliente.

PRAZO DE TROCA (PRODUTO SEM DEFEITO, VÍCIO DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL SEM VIOLAÇÃO):

De acordo com CDC (Código de Defesa do Consumidor) não existe obrigatoriedade de troca de produto por parte de qualquer lojista no país, salvo condições de venda realizadas por email, telefone ou catálogo. Como serviço estendido aos clientes, a COMERCIAL COROA permite a troca dos produtos até 7 dias corridos após a compra, exceto eletrodomésticos, eletrônicos e confecções que o prazo é de 05 dias.

Todos os produtos estão sujeitos à política de troca da loja e devem apresentar as condições originais de venda, embalagens, manuais, acessórios e que não possuírem defeito. Não haverá devolução da importância paga.

PRODUTO COM DEFEITO, VÍCIO DE FABRICAÇÃO OU EMBALAGEM VIOLADA:

Não há troca. De acordo com Código de Defesa do Consumidor (artigos 12 e 18) a loja não tem obrigatoriedade ou responsabilidade pela troca de produtos, mesmo quando os mesmos estejam dentro da garantia.
Produtos que apresentem problemas deverão ser encaminhados às assistências técnicas autorizadas, que têm um prazo máximo de 30 dias para solucionar o defeito ou vício do produto. Os endereços podem ser informados no nosso setor de ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, no interior da loja.
Se o produto não for reparado em até 30 dias após o recebimento, o consumidor pode optar pela substituição do item, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, previsto no artigo 18 do CDC.

HORÁRIO PARA TROCA:

PESSOA FÍSICA: Durante o expediente da loja.
PESSOA JURÍDICA: De segunda à sexta das 8:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h. Aos Sábados das 8:00 às 12:00h.   CONSIDERAÇÕES GERAIS:   A TROCA DE PRODUTO NÃO PODERÁ SER EFETUADA PARA:

Pisos, revestimentos cerâmicos, louças sanitárias e tintas manipuladas em máquina, em
razão das variações de tamanho, tonalidade, cor ou textura dos lotes de fabricação.
Produtos com validade vencida, comprados em liquidação, saldos ou por encomenda.
Produtos de venda a metro ou peso (fios, cabos, correntes, chapas e etc.).
Produtos de uso pessoal (peças íntimas).

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078, de 11.09.1990)
SEÇÃO II – DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 12 – O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 13 – O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados. Ou ainda quando o produto for fornecido sem identificação clara dos mesmos.
SEÇÃO III – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas,
§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.