REGRA GERAL
Para qualquer troca de produtos é necessário apresentação do CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (NFCE).
Para PESSOAS JURÍDICAS, de acordo com Legislação
Estadual, nas trocas ou devoluções se faz necessária NOTA FISCAL DE
DEVOLUÇÃO ou DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO (nos casos de isenção de
Inscrição Estadual), emitidas pelo cliente.
PRAZO DE TROCA (PRODUTO SEM DEFEITO, VÍCIO DE FABRICAÇÃO NA EMBALAGEM ORIGINAL SEM VIOLAÇÃO):
De acordo com CDC (Código de Defesa do Consumidor) não
existe obrigatoriedade de troca de produto por parte de qualquer lojista
no país, salvo condições de venda realizadas por email, telefone ou
catálogo. Como serviço estendido aos clientes, a COMERCIAL COROA permite
a troca dos produtos até 7 dias corridos após a compra, exceto
eletrodomésticos, eletrônicos e confecções que o prazo é de 05 dias.
Todos os produtos estão sujeitos à política de troca da
loja e devem apresentar as condições originais de venda, embalagens,
manuais, acessórios e que não possuírem defeito. Não haverá devolução da
importância paga.
PRODUTO COM DEFEITO, VÍCIO DE FABRICAÇÃO OU EMBALAGEM VIOLADA:
Não há troca. De acordo com Código de Defesa do
Consumidor (artigos 12 e 18) a loja não tem obrigatoriedade ou
responsabilidade pela troca de produtos, mesmo quando os mesmos estejam
dentro da garantia.
Produtos que apresentem problemas deverão ser
encaminhados às assistências técnicas autorizadas, que têm um prazo
máximo de 30 dias para solucionar o defeito ou vício do produto. Os
endereços podem ser informados no nosso setor de ATENDIMENTO AO
CONSUMIDOR, no interior da loja.
Se o produto não for reparado em até 30 dias após o
recebimento, o consumidor pode optar pela substituição do item, a
restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço,
previsto no artigo 18 do CDC.
HORÁRIO PARA TROCA:
PESSOA FÍSICA: Durante o expediente da loja.
PESSOA JURÍDICA: De segunda à sexta das 8:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:00h. Aos Sábados das 8:00 às 12:00h.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
A TROCA DE PRODUTO NÃO PODERÁ SER EFETUADA PARA:
Pisos, revestimentos cerâmicos, louças sanitárias e tintas manipuladas em máquina, em
razão das variações de tamanho, tonalidade, cor ou textura dos lotes de fabricação.
Produtos com validade vencida, comprados em liquidação, saldos ou por encomenda.
Produtos de venda a metro ou peso (fios, cabos, correntes, chapas e etc.).
Produtos de uso pessoal (peças íntimas).
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078, de 11.09.1990)
SEÇÃO II – DA RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 12 – O fabricante, o produtor, o construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da
existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem,
fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua utilização e riscos.
Art. 13 – O comerciante é igualmente responsável, nos
termos do artigo anterior, quando o fabricante, o construtor, o produtor
ou o importador não puderem ser identificados. Ou ainda quando o
produto for fornecido sem identificação clara dos mesmos.
SEÇÃO III – DA RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO E DO SERVIÇO
Art. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de
qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao
consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do
recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária respeitadas
as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a
substituição das partes viciadas,
§ 1º - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.